
Na sessão de hoje da câmara municipal de Correntina, por 6x5 votos a
situação negou o requerimento da presidenta do Sindicato dos servidores
em educação de usar a tribuna livre. Alegaram que o requerimento de
última hora fere o regimento interno da casa do povo. Além de já ser
precedentes regimental, habito contumaz da casa quando conveniente, o
plenário é soberano para deliberação.
Seria mesmo receio de vim a tona
os últimos acontecimentos do imbróglio da greve pretérita?
De uma coisa a população já sabe: o executivo não compareceu a
audiência de conciliação marcada para 1° de setembro; ter que cumprir a
determinação da justiça de alguns pontos da pauta da greve, como
pagamento dos dias descontados do mês de março; mudanças de níveis;
diferença do piso salarial referente o mês de janeiro...
Procurem saber quem é que tem a prática diferente a do discurso