
A
revogação de mandatos políticos no Brasil pode ser introduzida na
Constituição Federal. A hipótese consta da proposta de emenda à
Constituição (PEC 8/2015) de iniciativa do senador Reguffe (PDT-DF),
encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A
medida seria delegada à Justiça Eleitoral e alcançaria tanto os mandatos
de cargos majoritários (presidente e vice-presidente da República,
governador e vice-governador, prefeito e vice-prefeito, senador) quanto
os proporcionais (deputado estadual, federal e distrital, vereador).
Sua
aplicação ocorreria durante o exercício do mandato. Ainda de acordo com
a PEC 8/2015, qualquer eleitor teria legitimidade para ajuizar ação de
revogabilidade de mandato político. Bastaria fundamentar o pedido no
descumprimento de propostas e compromissos assumidos pelo eleito durante
a campanha — desde que devidamente registrados junto à Justiça
Eleitoral.
“A
inclusão do sistema de revogação de mandatos pelo povo é imprescindível
à legitimidade das instituições democráticas do país. A revogabilidade
do mandato é a garantia legal ao eleitor, verdadeiro titular do poder,
de que o eleito, por isso designado ‘mandatário’, vai honrar todas as
propostas e os compromissos por meio dos quais se elegeu”, argumentou
Reguffe na justificação da proposta.
A
PEC 8/2015 estabelece ainda que a Justiça Eleitoral deverá julgar a
ação de revogabilidade de mandato político em até 90 dias. Se passar
pela CCJ, a proposta seguirá para dois turnos de discussão e votação no
Plenário do Senado antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.